As obrigações tributárias de uma empresa são um conjunto de deveres que devem ser cumpridos perante os órgãos fiscais, como a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, e o INSS. Esses deveres envolvem o pagamento de impostos, taxas e contribuições, bem como a entrega de declarações e documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa.
O cumprimento das obrigações tributárias é essencial para evitar multas, juros, penalidades e até mesmo a suspensão das atividades da empresa. Além disso, estar em dia com os tributos permite que a empresa aproveite benefícios fiscais, como incentivos, isenções e reduções de alíquotas.
Mas você sabe quais são as principais obrigações tributárias de uma empresa? Neste artigo, vamos listar e explicar como elas funcionam. Confira!
O que são Obrigações Tributárias?
As obrigações tributárias são as responsabilidades que as empresas têm em relação aos tributos que incidem sobre as suas operações. Elas podem ser divididas em duas categorias: as obrigações principais e as obrigações acessórias.
As obrigações principais são aquelas que envolvem o pagamento dos tributos devidos pela empresa, como o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
As obrigações acessórias são aquelas que envolvem a prestação de informações aos órgãos fiscais, como a emissão de notas fiscais, a escrituração contábil e fiscal, a entrega de declarações e demonstrativos, o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, entre outras.
As obrigações tributárias variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa, que pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Cada regime tem suas próprias regras, alíquotas e prazos para o recolhimento dos tributos e a entrega das obrigações.
Quais são as Principais Obrigações Tributárias de uma Empresa?
A seguir, vamos listar 7 obrigações tributárias que toda empresa deve conhecer e cumprir, independentemente do seu regime tributário. São elas:
1. Emissão de Notas Fiscais
A emissão de notas fiscais é uma obrigação tributária que comprova a realização de uma operação de venda de mercadorias ou prestação de serviços. A nota fiscal deve conter os dados da empresa, do cliente, da mercadoria ou serviço, do valor, dos impostos e de outras informações relevantes.
A nota fiscal pode ser emitida de forma eletrônica (NF-e, NFS-e ou NFC-e) ou em papel (modelo 1 ou 1-A). A emissão de notas fiscais é obrigatória para todas as empresas, exceto para os microempreendedores individuais (MEIs) que optarem por não emitir.
A emissão de notas fiscais permite que a empresa controle o seu faturamento, registre as suas operações, calcule os seus impostos e evite problemas com a fiscalização. Além disso, a nota fiscal garante os direitos do consumidor, como a garantia, a troca e a devolução.
2. Escrituração Contábil e Fiscal
A escrituração contábil e fiscal é uma obrigação tributária que consiste no registro de todas as movimentações financeiras e patrimoniais da empresa. A escrituração contábil é feita por meio de livros, como o Diário, o Razão e o Balanço Patrimonial. A escrituração fiscal é feita por meio de documentos, como o Registro de Entradas, o Registro de Saídas, o Registro de Inventário e o Registro de Apuração do ICMS.
A escrituração contábil e fiscal pode ser feita de forma manual, eletrônica ou digital. A escrituração digital é feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que unifica e simplifica a entrega das obrigações aos órgãos fiscais.
A escrituração contábil e fiscal é obrigatória para todas as empresas, exceto para os MEIs. A escrituração contábil e fiscal permite que a empresa organize as suas finanças, acompanhe o seu desempenho, elabore as suas demonstrações contábeis, apure os seus impostos e atenda às exigências legais.
3. Declaração de Imposto de Renda
A declaração de imposto de renda é uma obrigação tributária que consiste na prestação de contas dos rendimentos e despesas da empresa ao longo do ano-calendário. A declaração de imposto de renda deve ser feita por meio do programa da Receita Federal, que calcula o valor do imposto a pagar ou a restituir.
A declaração de imposto de renda pode ser feita de forma simplificada ou completa, dependendo das características da empresa e das deduções permitidas. A declaração de imposto de renda é obrigatória para todas as empresas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional e para os MEIs.
A declaração de imposto de renda permite que a empresa declare os seus lucros, pague o imposto devido, compense os impostos pagos a mais, solicite a restituição dos impostos pagos a menos e evite a malha fina.
4. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
A GFIP é uma obrigação tributária que consiste na entrega de informações sobre os trabalhadores da empresa, como o salário, o tempo de serviço, o 13º salário, as férias, as horas extras, os descontos, as contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A GFIP deve ser feita por meio do programa SEFIP, que gera a guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GRF), que deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. A GFIP é obrigatória para todas as empresas que tenham empregados, exceto para os MEIs que não tenham funcionários.
A GFIP permite que a empresa cumpra as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, recolha o FGTS dos seus empregados, informe os dados dos seus trabalhadores à Previdência Social e ao Ministério do Trabalho e evite multas e penalidades.
5. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
A RAIS é uma obrigação tributária que consiste na entrega de informações sobre os empregados e desempregados da empresa, como o número, a remuneração, a escolaridade, a nacionalidade, a data de admissão e de demissão, entre outras.
A RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, que gera o arquivo da declaração, que deve ser transmitido pela internet até o dia 17 de abril do ano seguinte ao da referência. A RAIS é obrigatória para todas as empresas que tenham empregados, exceto para os MEIs que não tenham funcionários.
A RAIS permite que a empresa forneça dados estatísticos sobre o mercado de trabalho, contribua para o cálculo do PIS/PASEP, do abono salarial e do seguro-desemprego, e evite multas e penalidades.
6. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
A DIRF é uma obrigação tributária que consiste na entrega de informações sobre os rendimentos pagos ou creditados pela empresa a pessoas físicas ou jurídicas, sobre os quais houve retenção do imposto de renda na fonte, como salários, pró-labore, aluguéis, royalties, juros, dividendos, entre outros.
A DIRF deve ser feita por meio do programa da Receita Federal, que gera
o arquivo da declaração, que deve ser transmitido pela internet até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da referência. A DIRF é obrigatória para todas as empresas que tenham efetuado retenção do imposto de renda na fonte, independentemente do regime tributário.
A DIRF permite que a empresa informe os rendimentos pagos ou creditados aos seus beneficiários, comprove o recolhimento do imposto de renda na fonte, evite a duplicidade de informações e a inconsistência de dados, e evite multas e penalidades.
7. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
A DCTF é uma obrigação tributária que consiste na entrega de informações sobre os tributos e contribuições federais apurados e pagos pela empresa, como o IR, o IPI, o PIS, a COFINS, a CSLL, entre outros.
A DCTF deve ser feita por meio do programa da Receita Federal, que gera o arquivo da declaração, que deve ser transmitido pela internet até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. A DCTF é obrigatória para todas as empresas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional e para os MEIs.
A DCTF permite que a empresa declare os tributos e contribuições federais apurados e pagos, compense os créditos tributários, informe a existência de parcelamentos, suspensões ou isenções, e evite multas e penalidades.
Como Cumprir as Obrigações Tributárias de uma Empresa?
Cumprir as obrigações tributárias de uma empresa não é uma tarefa fácil, pois exige conhecimento, organização, planejamento e atenção aos prazos e às normas. Por isso, é recomendável que a empresa conte com o auxílio de um contador profissional, que possa orientar, esclarecer e executar as obrigações tributárias de forma correta e eficiente.
Além disso, a empresa deve utilizar ferramentas e sistemas que facilitem e automatizem o cumprimento das obrigações tributárias, como o SPED, o eSocial, o Certificado Digital, o Nota Fiscal Eletrônica, entre outros. Essas ferramentas e sistemas permitem que a empresa integre e transmita as informações aos órgãos fiscais de forma rápida, segura e confiável.
Por fim, a empresa deve estar sempre atualizada sobre as mudanças na legislação tributária, que podem alterar as regras, as alíquotas, os prazos e as obrigações das empresas. Para isso, a empresa deve acompanhar as publicações oficiais, consultar os sites dos órgãos fiscais e participar de cursos e eventos sobre o tema.
As obrigações tributárias de uma empresa são um assunto complexo e importante, que deve ser tratado com seriedade e responsabilidade. O cumprimento das obrigações tributárias evita problemas com o Fisco, garante a regularidade fiscal da empresa e possibilita o aproveitamento de benefícios fiscais.
Neste artigo, listamos 7 obrigações tributárias que toda empresa deve conhecer e cumprir, explicando como elas funcionam e qual a sua importância. Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor para você.
E você, tem alguma dúvida ou sugestão sobre as obrigações tributárias de uma empresa? Deixe o seu comentário abaixo e compartilhe a sua opinião conosco!